domingo, 18 de novembro de 2012

Levantando Hipóteses que possam explicar o Caos da Contemporaneidade


Há algum tempo, penso nos possíveis fatores que possam explicar a desordem que se observa em nossa sociedade.

Noticiários assustadores chegam aos nossos olhares por meio da televisão. Atos de violência, que se finalizam com mortes, tem sido motivo de preocupação, mais recentemente, no Estado de São Paulo. E a população, em estado de choque, indaga-se do que pode estar levando as pessoas a comportamentos tão brutais.

Hoje, lendo um livro: Do Direito ao Pai, da autoria de Fernanda Otoni de Barros, percebi que a resposta pode estar no processo de perda que vem sofrendo a autoridade paterna.

Antigamente, o pai era o chefe da família, a voz que estabelecia a ordem, a palavra que não se questionava. À mulher cabia obedecer e confirmar essa autoridade. O poder paterno era de tal dimensão que, um filho homem só se tornaria homem depois que seu pai morresse. Todo esse poder era legitimado pelas instituições jurídicas, pelas leis. Desta forma procedeu-se nas Ordenações Filipinas, assim como no Código Civil de 1916. O Estado não intervinha na família. A soberania do pai era absoluta e seu poder incontestável. Receber o sobrenome do pai em seu nome era algo tão forte que ajudava até mesmo no fechamento de negócios, na firmação de contratos. Qualquer ato do filho só teria validade mediante a autorização do pai ou senão por intermédio da emancipação.

Esse contexto em muito mudou a partir da publicação do novo Código Civil e da Constituição de 1988. A partir daí, homens e mulheres foram considerados iguais perante a lei. A maternidade foi ganhando cada vez mais espaço, enquanto que o poder pátrio entrou em declínio. O movimento feminista também colaborou para a modificação do quadro anterior. Foi também instituída a Lei do Divórcio e as mulheres ganharam mais poder com relação à guarda dos filhos. Além disso, ao Estado foi dada a obrigação de proteger a família e, aqui, começou sua intervenção nas relações familiares.

Não que eu discorde do avanço legislativo. Pelo contrário, as leis precisam se contextualizar, precisam levar em consideração os fatores sociais, históricos, culturais. Essa atualização é imprescindível para que os instrumentos jurídicos se façam eficazes e eficientes. Mas, é impossível não enxergar o equívoco que se formou em torno dessa “igualdade” atribuída a homens e mulheres. Que somos iguais, todos concordamos. Porém, há papéis que são e continuarão para todo o sempre sendo fundamentais para a estruturação psíquica do sujeito e, consequentemente, para a formação de sua identidade.

É inegável a poderosa simbologia que tem a figura paterna na vida de uma criança. Sem ela, a criança não tem acesso à lei, não conhece os limites imperiosos de uma vida em sociedade. E a mulher, como mãe, tem uma função essencial nesta tríade (pai-filho-mãe): abrir a porta de acesso para que seu marido instaure a interdição necessária ao filho. Interdição essa que será base para a estruturação de uma vida psíquica saudável.

Ao homem não deve ser delegado apenas o papel biológico, de reprodutor, de ser que “empresta” o seu espermatozoide para gerar outro ser. A paternidade não pode se resumir a uma confirmação de teste de DNA. Pai é muito mais que isso. Sem ele, nossas crianças ficam á mercê das drogas, dos atos infracionais, da prostituição e de tantos outros absurdos que assolam a nossa sociedade e nos causam tanta angústia.

Não é o fato de a atual Constituição garantir ao indivíduo o direito de ter acesso a sua verdadeira paternidade que irá garantir um pai a um filho. É a mãe, antes de qualquer legislação ou qualquer outra coisa, que assegurará o exercício da paternidade. O discurso materno precede a ordem jurídica. Mais uma vez, quero deixar claro que não se trata de desqualificar a ordem jurídica. Minha colocação é antes de tudo uma convocação para que as famílias não deixem de exercer seu papel. Um chamado clamoroso para que as mulheres não disputem com os homens nesta seara, pois precisamos nos conscientizar que há funções que, segundo os conhecimentos da Psicanálise, são determinantes para a constituição do sujeito e, se o pai não consegue exercê-las, corremos um grave risco de ver comprometido o futuro de uma criança.

Até nossa próxima publicação!
Um abraço
Thatianny Moreira