terça-feira, 5 de março de 2013

Distimia: O que é isso?




Apesar de servir de inspiração para a criação de contos engraçados (como é o caso do Sr. Lunga, homem nascido no Nordeste brasileiro que trata a tudo e a todos com muita grosseria e vive mau-humorado), o que muita gente não sabe, é que o mau-humor pode conduzir o sujeito a uma situação de perigo. Perigo este que põe em risco a sua própria vida, pois há doenças, como a Distimia, situada no CID.10 (Classificação Internacional das Doenças), na seção que trata dos Transtornos Persistentes do Humor, cujo um dos sintomas apresentados é a tendência suicida. 
Distimia vem do grego e significa mau humor. É um transtorno depressivo de natureza crônica (denominação dada às doenças que não são resolvidas num intervalo curto de tempo e na qual os sintomas existem de forma contínua), aflige principalmente as mulheres. Os sintomas incomodam muito e são perigosos, apesar de serem mais leves que os de uma Depressão e tem longa duração (persistem por mais ou menos dois anos) e, apesar de leves, não significa que mereçam pouca atenção e cuidados. A irritabilidade, comportamento explosivos, insônia, alteração no apetite, baixa auto-estima, insegurança, ansiedade, preocupação excessiva, pouca tolerância com o ambiente, tendência ao uso de drogas lícitas e ilícitas são sinais manifestados presentes nos portadores desta síndrome. O abuso de drogas lícitas e ilícitas na distimia vem como uma tentativa de diminuir a angústia, o mal-estar e a irritação. O indivíduo é marcado por uma falta de sentimento de esperança, de que as coisas na vida podem melhorar, ou seja, constante presença de um sentimento de negatividade.
O pessimismo é uma característica típica deste transtorno. Pessoas com distimia reclamam muito da vida e só vêem o lado negativo de tudo. São pessoas de difícil relacionamento. Não há investimento em fazer amizades, de modo que os distímicos tendem ao isolamento e até são rejeitados socialmente, já que são vistos como pessoas chatas. Com a área social praticamente inativa, suas energias concentram-se no trabalho.
 A diferença básica entre depressão e distimia é que na primeira, os sintomas surgem, poderíamos dizer, de uma forma abrupta, ou seja, antes a pessoa tinha um humor normal e levava uma vida normal e aí, os sintomas aparecem “repentinamente”. Já na distimia, o sujeito sempre teve um humor complicado, os familiares sempre acharam que a pessoa era de difícil relacionamento; de tal modo que não podemos afirmar que houve uma mudança repentina, já que, geralmente, desde a infância/adolescência eles apresentavam um tipo de comportamento característico da distimia.
A busca por tratamento acontece tardiamente, pois, o indivíduo acredita não haver nada de errado em seu comportamento, afinal ele considera esses traços (irritabilidade, mau-humor, pessimismo) como algo pertencente ao seu jeito de ser. Essa ausência de autocrítica atrapalha o reconhecimento de que há a necessidade de se buscar ajuda profissional.
O que muita gente também não tem conhecimento é que as pessoas que exercem profissões que lidam com estresse excessivo e constante estão propensas a desenvolver o quadro distímico. Como exemplo de um destes profissionais, temos os que atuam na Polícia Federal. Além da alta carga de estresse, as pessoas que optam por esta carreira são encaminhadas para os destinos inóspitos e muitas vezes distantes da civilização, mantendo-os a uma rotina de isolamento.
Outro dado não levado ao conhecimento público é o de que os casos de suicídio entre os policiais federais têm aumentado, e o mais grave: apesar de estarem no grupo de risco, o serviço de acompanhamento psicológico a estes (uma importante arma tanto na prevenção, quanto no tratamento desta doença), quando é oferecido, é deficiente. As ações que ocorrem nesta área são restritas aos casos emergenciais e o quantitativo de psicólogos colocados à disposição para os policiais não é suficiente, conforme afirma Josias Fernandes Alves, agente de Polícia Federal, formado em Jornalismo e Direito e diretor de Comunicação da Federação Nacional de Policiais Federais no texto cujo acesso pode ser feito pelo link:
Há ainda afirmações de que tal serviço não existe, apesar de ter sido mencionado, em uma reportagem da Revista Veja (dia 28 de janeiro de 2013, página 37) que, devido aos casos de suicídio,  fora criado um serviço de apoio psicológico aos integrantes da corporação.
Para finalizar, é importante deixar registrado que o tratamento medicamentoso é feito com inibidores seletivos da recaptação da serotonina (ISRS) como a Fluoxetina (nomes comerciais: Prozac, Daforin) em conjunto com psicoterapia.
Ademais, não posso deixar de manifestar minha indignação com a atuação do Poder Público que, ao se omitir em providenciar tratamento especializado de forma satisfatória aos policiais, acaba por se omitir em sua responsabilidade de cuidar da saúde daqueles que servem ao país.
Um abraço a todos os leitores
Thatianny Moreira

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Quando o coração perde a razão:


Muitos casos divulgados pela mídia fazem-nos ficar intrigados com os comportamentos apresentados por algumas pessoas. Atitudes insanas aguçam a nossa curiosidade na tentativa de compreender o que leva uma pessoa a tirar a vida do “ser amado”, por exemplo.

Quando o desejo pelo outro se transforma num sentimento de posse ao ponto de alguém desconfiar, sem fundamento algum, da palavra do outro, podemos dizer, dependendo do nível de intensidade em que esse comportamento se manifesta que se instalou aqui o que denominamos de ciúme patológico.  E é exatamente por isso que o psiquiatra Mourão Cavalcante, em seu livro Ciúme Patológico, afirma que “o ciumento vive as exigências de um amor possessivo”. E mais adiante, conceitua que o ciúme patológico “é o medo de perder o objeto amado, o desejo de conservar a coisa que só queremos para nós. Tende ao isolamento, à defesa”.

O ciúme patológico se enquadra nos transtornos afetivos graves. Nele a pessoa julga que o outro a pertence. Faz de tudo para tê-la em seu poder. Idealiza uma imagem do ser venerado que, ao não corresponder com suas expectativas, faz disparar um sinal de alerta que desencadeia um sentimento de desconfiança. É com base nisso que surgirão ideias fantasiosas criadas pela imaginação do ciumento que o farão acusar o seu objeto de desejo dos mais absurdos casos de traição. O que gera o ciúme é, portanto, a possibilidade de perder a pessoa amada. Quando o ciumento se vê ameaçado com a hipótese dele ter seu objeto “tomado” de suas mãos, teremos a ocorrência de uma possível crise. Ao perceber que está perdendo o controle da situação, manifestar-se-ão as mais inimagináveis atitudes. O ciumento patológico comportar-se-á de modo a agir em sua defesa, pois a leitura que ele faz da situação é a de que está sob ameaça.

Um exemplo que se tornou público foi o de Eloá e Lindemberg que matou a namorada depois de sentir-se rejeitado por ela. Inconformado pelo término do romance, ele cometeu o crime que todos puderam assistir pela televisão.

Na novela Salve Jorge, posso apontar também como exemplos os papéis vividos pelos personagens de Natália do Valle e Caco Ciocler. Ambos são ciumentos patológicos. Retratam personagens inseguros, carentes, invasivos, com baixa auto-estima, descontrolados emocionalmente, possessivos. Chegam a ser inconvenientes, pois invadem a vida do outro de forma a não dar espaço para que este viva a sua individualidade. Eles sugam o “parceiro” de tal modo que a sensação que se tem é que não resta espaço para que este último viva a sua vida com liberdade e privacidade. Fazem um “cerco” para que o alvo de seu “amor” doentio não escape um só momento deles e assim, o “parceiro” tem uma sensação de sufocamento.
Na mente do ciumento paira uma ideia de que está sendo traído ou na iminência de sofrer uma traição. Para evitar isto, ele recorrerá a tudo que for preciso: faz chantagens (dizer, por exemplo, que vai tirar a própria vida), proíbe o objeto amado de sair de casa (de forma que este se torna um prisioneiro), impede que o outro exerça um trabalho fora de casa, obstaculiza as amizades do “parceiro”, controla as ligações do celular do seu objeto de “amor”, segue a pessoa de carro para certificar-se de sua desconfiança, enfim, faz um verdadeiro “cerco” como já foi dito anteriormente.

É exatamente desta maneira que se comportam os personagens vividos pelos atores citados acima. No caso da atriz Natália do Valle, seu papel retrata uma mulher extremamente carente e que procura a todo instante fazer com que seu namorado (o comandante do Exército) firme um compromisso mais sério, gerando nela um sentimento de “segurança”, pois assim, ela tem a garantia que ele será dela. Já no caso do ator Caco Ciocler, em seu papel, representa um marido “exageradamente apaixonado” por sua esposa, ciumento ao ponto de proibir que a mesma seguisse a carreira de modelo, impossibilitando assim, em sua fantasia, que ela estivesse sob os olhares de outros homens que poderiam tomá-la de seu poder.

Faz-se necessário comentar que o ciúme patológico é algo desenvolvido ao longo da existência do sujeito. Não é um transtorno que surge repentinamente. A infância e a adolescência de um ciumento são marcadas por “uma experiência dolorosa de relacionamento conjugal entre os pais, de vivências extremamente traumatizantes na perspectiva do relacionamento familiar”. No relacionamento dos seus pais “predominava a insegurança, a traição e atrito, as desconfianças, enfim, um ambiente tenso e nocivo. Na fase adulta, essa vivência irá determinar um processo de insegurança”, segundo o Dr. Mourão Cavalcante em seu livro já mencionado.

Apesar de não parecer, a pessoa acometida por este transtorno sofre muito. Ela não consegue ser feliz. Seus relacionamentos ficam prejudicados. Em casos mais graves, manifestam-se ideias delirantes. O delírio é algo que abala o sistema de ideias, de julgamentos e de crenças do sujeito. Esse abalo acaba por desencadear prejuízos nas relações do indivíduo com o mundo, fazendo com ele vivencie um isolamento de tudo e de todos.

Esse é, portanto, mais um dos vários transtornos da saúde mental que gera sofrimento tanto na pessoa diagnosticada como ciumenta patológica quanto no seu entorno: parentes, amigos, colegas de trabalho, enfim em todos que fazem parte do seu ciclo de relacionamento.

É um tema delicado e que merece nossa atenção. Por esta razão, resolvi escrever este artigo, pois a sociedade precisa ter ao menos uma noção do que é o ciúme patológico e assim, ter condições de compreender comportamentos que, num primeiro momento, consideramos absurdos, gerando até mesmo revolta e sede de justiça, dependendo do caso. Com um conhecimento básico do assunto, teremos mais capacidade de analisarmos as diversas situações que nos atingem.

Até nosso próximo texto.
Thatianny Moreira

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Alienação Parental: Você sabe o que é?


Acredito ser de extrema magnitude o esclarecimento do termo acima, já que se tornam cada vez mais frequentes, nos dias atuais, os processos de divórcio com consequente disputa de guarda pelos filhos advindos do casamento.

A Alienação parental já existe há algum tempo, mas essa terminologia só foi inserida no meio jurídico e científico há pouco tempo. O termo foi criado por Richard Gardner, professor do Departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Medicina da Universidade de Columbia, em Nova York, EUA e é de fundamental importância ser aprofundado pelos operadores de Direito e todos os demais profissionais envolvidos com os trabalhos tipicamente executados nas varas de Família e Sucessões dos tribunais de justiça. Também se faz imprescindível uma orientação àqueles que são os protagonistas de uma disputa de guarda: os pais.

É comum que, no confronto nascido de um processo de separação conjugal, as partes se sintam magoadas e daí, surjam sentimentos de vingança, de desejo de prejudicar o outro. Quando o casal tem filhos, infelizmente, a(s) crianças(s) são usadas como uma maneira de manipular a situação, uma forma de ter o controle, de exercer o poder. E assim, muitas vezes, a criança é a que mais sofre em meio a uma “chuva” de emoções conflitantes.

Ao genitor que procura de toda forma denegrir a imagem do outro genitor perante o filho, damos a denominação de genitor alienador. Ao que sofre com as informações inverídicas ou pejorativas criadas pelo genitor alienador, é dado o nome de genitor alienado. Esclarecendo melhor: o genitor alienador é aquele que ficou com a guarda da criança/adolescente e o alienado é o que “perdeu” na disputa da guarda.

É neste instante que o terreno pode ser fértil para o aparecimento da alienação parental: um dos genitores, movido pelo ódio, tentará afastar o filho do convívio com o outro genitor, usando as mais diversas estratégias: acusando o genitor alienado de praticar abuso sexual, acusando-o de ser negligente nos cuidados necessários para com a criança; “implantando” na mente da criança/adolescente ideias negativas com relação à figura do genitor alienado; fazendo com que o afeto da criança/adolescente pelo genitor alienado seja destruído e assim, não haja mais o interesse de ter contato com este; impedindo que o genitor alienado tenha acesso às informações sobre o desempenho do filho na escola ou mesmo sobre aspectos do quadro de saúde deste, dentre outras artimanhas.

A Alienação parental pode se dá em três níveis: leve, moderado e grave. No estágio leve, fica ainda mais delicado diagnosticar o quadro, pois as estratégias usadas pelo genitor alienador são sutis. Por isso, a necessidade de uma equipe multidisciplinar para identificar o caso e tomar as providências cabíveis.

Para agravar a situação, a alienação parental pode desencadear na criança/adolescente o que chamamos de Síndrome da Alienação parental caracterizada por sintomas tais como: instabilidade emocional, depressão, stress, desorganização mental, ansiedade. Dependendo da gravidade, pode provocar a ocorrência de suicídio, transtorno de identidade, atitudes agressivas, dificuldades de adaptação ao meio.

Devemos lembrar que tanto a criança como o adolescente são seres em formação, ou seja, cujo processo de desenvolvimento está incompleto. Deste modo, o que acontece, neste momento marcado por tantas mudanças advindas de um rompimento conjugal, refletirá sobre esses seres frágeis e ainda dependentes, repercutindo em suas esferas emocional, psicológica, biológica, social.

Ao lembrarmos este precioso detalhe (de que os filhos estão em curso de desenvolvimento), evitaremos uma série de transtornos, tais como os mencionados anteriormente. Ademais, os pais devem estar conscientes de que é direito do filho ter a liberdade de ele próprio formular o seu conceito a respeito de ambas as figuras parentais. Cada um deve sentir-se livre para elaborar sua própria concepção sobre os genitores. Procedendo assim, evitaremos que haja comprometimento na construção da identidade deste futuro adulto, permitiremos que ele tenha a liberdade de dar sua opinião sem ser coagido/manipulado, afastaremos a possibilidade de criar um sentimento de aversão no que se refere à constituição de uma futura família, dentre tantos outros prejuízos.

Pelo acima exposto, conclui-se que precisamos ter consciência de que questões referentes à relação a dois devem ser tratadas no âmbito da relação do casal e não devem “vazar” para outra esfera, atingindo aqueles que devem ser protegidos.  Se há algo para resolver com seu antigo parceiro, resolva diretamente com ele. Deixar aspectos pendentes e relativos à questão conjugal extrapolarem e repercutirem sobre seres inocentes é uma atitude egoísta, tomada sem se colocar no lugar do outro. Isto sem falar na possível consequência que tal comportamento, quando identificado pelo juiz ou denunciado pelo genitor que se sente prejudicado em seus direitos, pode gerar: a perda da guarda, pois o juiz pode voltar na sua decisão, solicitando uma perícia psicológica ou biopsicossocial, com o objetivo de proteger a integridade da criança envolvida, e transferir o poder pela guarda ao genitor alienado, ou seja, aquele que está com seu papel e atuação ameaçados pelo genitor alienador. O genitor alienador poderá ainda ser punido com pagamento de multa, bem como ter diminuição do seu tempo de permanência com o filho ou ter seu poder familiar cassado.

Por estas e outras razões, tem se pensado, ultimamente, no âmbito do Judiciário, em optar, cada vez mais, pela guarda compartilhada, pois, acima de tudo, o que se objetiva é muito mais do que a divisão de direitos e deveres entre os pais. O objetivo principal é que ambos (pai e mãe) possam exercer uma participação a mais completa possível na vida da criança/adolescente, já que esta participação funcionará como aspecto basilar para que os filhos, ao tornarem-se adultos e vierem a constituir suas famílias, tenham subsídios para efetivarem esta construção.

Para maiores esclarecimentos, acesse a lei que versa sobre a alienação parental:
Um abraço e até nosso próximo encontro!
Feliz Natal!
Thatianny Moreira


domingo, 18 de novembro de 2012

Levantando Hipóteses que possam explicar o Caos da Contemporaneidade


Há algum tempo, penso nos possíveis fatores que possam explicar a desordem que se observa em nossa sociedade.

Noticiários assustadores chegam aos nossos olhares por meio da televisão. Atos de violência, que se finalizam com mortes, tem sido motivo de preocupação, mais recentemente, no Estado de São Paulo. E a população, em estado de choque, indaga-se do que pode estar levando as pessoas a comportamentos tão brutais.

Hoje, lendo um livro: Do Direito ao Pai, da autoria de Fernanda Otoni de Barros, percebi que a resposta pode estar no processo de perda que vem sofrendo a autoridade paterna.

Antigamente, o pai era o chefe da família, a voz que estabelecia a ordem, a palavra que não se questionava. À mulher cabia obedecer e confirmar essa autoridade. O poder paterno era de tal dimensão que, um filho homem só se tornaria homem depois que seu pai morresse. Todo esse poder era legitimado pelas instituições jurídicas, pelas leis. Desta forma procedeu-se nas Ordenações Filipinas, assim como no Código Civil de 1916. O Estado não intervinha na família. A soberania do pai era absoluta e seu poder incontestável. Receber o sobrenome do pai em seu nome era algo tão forte que ajudava até mesmo no fechamento de negócios, na firmação de contratos. Qualquer ato do filho só teria validade mediante a autorização do pai ou senão por intermédio da emancipação.

Esse contexto em muito mudou a partir da publicação do novo Código Civil e da Constituição de 1988. A partir daí, homens e mulheres foram considerados iguais perante a lei. A maternidade foi ganhando cada vez mais espaço, enquanto que o poder pátrio entrou em declínio. O movimento feminista também colaborou para a modificação do quadro anterior. Foi também instituída a Lei do Divórcio e as mulheres ganharam mais poder com relação à guarda dos filhos. Além disso, ao Estado foi dada a obrigação de proteger a família e, aqui, começou sua intervenção nas relações familiares.

Não que eu discorde do avanço legislativo. Pelo contrário, as leis precisam se contextualizar, precisam levar em consideração os fatores sociais, históricos, culturais. Essa atualização é imprescindível para que os instrumentos jurídicos se façam eficazes e eficientes. Mas, é impossível não enxergar o equívoco que se formou em torno dessa “igualdade” atribuída a homens e mulheres. Que somos iguais, todos concordamos. Porém, há papéis que são e continuarão para todo o sempre sendo fundamentais para a estruturação psíquica do sujeito e, consequentemente, para a formação de sua identidade.

É inegável a poderosa simbologia que tem a figura paterna na vida de uma criança. Sem ela, a criança não tem acesso à lei, não conhece os limites imperiosos de uma vida em sociedade. E a mulher, como mãe, tem uma função essencial nesta tríade (pai-filho-mãe): abrir a porta de acesso para que seu marido instaure a interdição necessária ao filho. Interdição essa que será base para a estruturação de uma vida psíquica saudável.

Ao homem não deve ser delegado apenas o papel biológico, de reprodutor, de ser que “empresta” o seu espermatozoide para gerar outro ser. A paternidade não pode se resumir a uma confirmação de teste de DNA. Pai é muito mais que isso. Sem ele, nossas crianças ficam á mercê das drogas, dos atos infracionais, da prostituição e de tantos outros absurdos que assolam a nossa sociedade e nos causam tanta angústia.

Não é o fato de a atual Constituição garantir ao indivíduo o direito de ter acesso a sua verdadeira paternidade que irá garantir um pai a um filho. É a mãe, antes de qualquer legislação ou qualquer outra coisa, que assegurará o exercício da paternidade. O discurso materno precede a ordem jurídica. Mais uma vez, quero deixar claro que não se trata de desqualificar a ordem jurídica. Minha colocação é antes de tudo uma convocação para que as famílias não deixem de exercer seu papel. Um chamado clamoroso para que as mulheres não disputem com os homens nesta seara, pois precisamos nos conscientizar que há funções que, segundo os conhecimentos da Psicanálise, são determinantes para a constituição do sujeito e, se o pai não consegue exercê-las, corremos um grave risco de ver comprometido o futuro de uma criança.

Até nossa próxima publicação!
Um abraço
Thatianny Moreira




terça-feira, 16 de outubro de 2012

Considerações a respeito das conclusões decorrentes de uma pesquisa sobre relações extraconjugais:


Como se não bastassem os diversos fatores que bombardeiam a instituição família, dados revelados por uma pesquisadora e socióloga, entrevistada na Revista Época, http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/noticia/2012/10/aprenda-esperar.html , na pg. 72, parte IDEIAS, acabam por tornar ainda mais árdua a nossa tarefa de profissionais que atuam com o intuito de preservar os valores que devem ser cultivados no ambiente familiar.

A socióloga, conhecida por ser superpolêmica em seus pontos de vista, divulgou dados de sua pesquisa realizada com usuários de sites para infiéis. Na entrevista chega a verbalizar a seguinte afirmação: “Gostar de comer em casa diariamente não nos impede de ir ao restaurante de vez em quando”. Tamanha irresponsabilidade não pôde passar despercebida por mim, já que, na minha prática clínica, deparo-me com adolescentes, mães e pais destruídos emocionalmente em virtude de traições cometidas por um dos parceiros. Portanto, sinto-me com autoridade suficiente para me manifestar.

Afirmar que “ter um caso faz bem ao casamento” é uma atitude no mínimo irresponsável. Devemos trabalhar a favor da instituição família e não contra ela. É claro que não se deve manter o casamento quando se está infeliz e que, muitas vezes, a saúde dos membros de uma família poderá ser resgatada optando por um divórcio mais do que se os pais permanecerem “unidos”; como, inclusive, já discuti aqui no meu blog em outro texto. Porém, penso que, se um casal perdeu a vitalidade da vida sexual, a solução não está em incentivar o sexo fora do casamento. Penso que o tédio apenas tomará conta do matrimônio se não houver interesse do casal em driblá-lo. Penso que muitos anos de casamento não, necessariamente, faz com que marido e mulher deixem de serem “amantes românticos”. Penso também que marido e mulher podem e devem ser amigos e, portanto, não concordo com o que a socióloga declarou ao entrevistador: que “os casais viram mais amigos que amantes românticos e isso ajuda a explicar porque buscamos mais casos extraconjugais hoje em dia”.

É inacreditável inclusive outra sugestão dada pela pesquisadora: a de que é preciso ignorar a traição e seguir adiante com o relacionamento. Esse “conselho” desconsidera a dor de quem foi traído e é indiferente ao problema pelo qual esse casamento está sendo assolado. Dizer que uma relação extraconjugal traz melhoras ao matrimônio e que “as pessoas ficam mais felizes e bem-humoradas” é algo absurdo. Como é possível ser feliz com base em comportamentos que não priorizam o respeito na relação?! O respeito é algo básico em qualquer relação a dois.

A falta de respeito à dor de quem sofreu a traição não está, no meu entendimento, sendo levada em consideração nas declarações feitas nesta entrevista. Afirmar que a pessoa traída se sente pressionada pela sociedade que cobra uma atitude ­­­­­­­e que “a fofoca é um poderoso mecanismo de pressão social” é, no mínimo, pressupor que o ser humano não é um ser ativo, capaz de fazer suas escolhas e tomar suas decisões. O ser humano não é um mero fantoche que a sociedade usa em suas “brincadeiras”.

Não posso me omitir diante de tão aberração textual! Nem posso me conformar em ver o ser humano, algo que para mim é tão precioso em minha atuação profissional, rebaixado a tal nível. Nós não somos canibais que saímos pela rua procurando outra carne para nos deliciarmos sexualmente. Não somos objetos de consumo. Não podemos admitir tamanha ameaça à instituição família. E não se trata de mero moralismo. Trata-se, antes de qualquer coisa, de proteger algo que já vem sendo tão prejudicado com as drogas, com a falta de responsabilidade pela saúde/educação por parte dos nossos governantes, com a falta de vergonha por parte de alguns que representam a política, entre tantos outros determinantes.

Se você está infeliz no seu matrimônio, a sua felicidade, com certeza, não será encontrada no desfrutar de tantos quantos corpos você desejar possuir fora de sua casa. Até porque essa busca será seguida por um imenso vazio, um vazio sem precedentes e que não lhe fará um sujeito mais consciente de seus atos e, portanto, não mais maduro.
Até breve.
Thatianny Moreira

Como superar a dor da morte?



 Infelizmente, sabemos que é inerente ao ser humano a finitude. Nós nascemos, crescemos, desenvolvemos e morremos. É por isso que dizemos que a única certeza que temos é a morte.

Apesar de ser algo certo, o ser humano vivencia tal momento com muita dor, angústia, medo e inconformismo. Não aceitamos com facilidade a perda de um ente querido, de alguém especial e muito significativo em nossas vidas. E isso é mais do que compreensível. Mesmo as pessoas que têm uma vida espiritual desenvolvida têm dificuldade de assimilar tal informação. Mas, sem dúvida, conseguem transpo, o momento advindo com a partida de um ente querido, com menos transtornos que aqueles que não têm crença alguma.

A morte nos abala também porque causa toda uma desestruturação numa dinâmica que já estava organizada e em funcionamento. Com a partida de alguém, principalmente dependendo da função desempenhada por esta pessoa na família (às vezes, a pessoa que partiu era a voz ativa ou mesmo o provedor do lar), a desorganização gerada torna-se ainda maior. A pessoa se vê perdida, sem rumo, impotente. O estado de choque paralisa aquele que ficou de tal forma que não consegue agir.

Alguns autores já escreveram sobre os estágios vivenciados por uma pessoa que passou pela situação traumática de perder alguém. Os estágios são os seguintes: primeiramente, há uma negação do acontecido. A dor é de uma dimensão tão gigantesca que preferimos negar que o fato ocorreu. É um mecanismo de defesa acionado por nossa psique. Em seguida, vem a etapa da Raiva, da Ira. O ser se revolta com a perda. Fica irritado, não aceita, tem comportamentos agressivos, briga com Deus e com todos. Num terceiro momento, vem a Barganha. Tentamos negociar com Deus um retorno do ente que morreu. Fazemos promessas, juramentos. A todo custo, procuramos reaver o que foi perdido. O estágio seguinte é o da Depressão. Depois de tanto empenho, tanto desgaste físico e mental, é como se a pessoa já não mais dispondo de forças, de energias, desfalece. Entrega-se, então, à depressão. Após esse estágio, temos o da Aceitação onde a pessoa, finalmente, conseguiu “assimilar” a morte do outro. Percebendo que já não é possível barganhar, já não mais adianta chorar, ficar deprimido, é hora de seguir adiante e reorganizar a vida.

Passada a tempestade maior, esse é então o momento de lidar com a nova composição familiar, com a nova dinâmica da vida. Amigos, parentes são de fundamental importância nesse instante. A solidariedade dos outros é essencial para que a pessoa possa se reerguer, reconstruir-se. É a hora de buscarmos os recursos que temos disponíveis para recomeçar. A lembrança do ente querido vai ficar guardada na memória e no coração de quem ficou. Mas quem ficou precisa continuar valorizando a sua existência. É necessário prosseguir cuidando de si mesmo e de quem ficou que, algumas vezes, ainda é alguém que depende de atenção, carinho e cuidados básicos para sobreviver (quando morre um pai ou mãe que deixaram filhos pequenos).

Em decorrência de todos os motivos, acima elucidados, recomenda-se um acompanhamento psicológico para aqueles que ficaram. A psicoterapia vai auxiliar nesta nova caminhada e, aos poucos, com o devido suporte e a atenção genuína de um profissional da Psicologia, vamos chegando à conclusão de que a vida é assim: um verdadeiro recomeçar, um ciclo que não para.

A todos, um caloroso abraço.
Thatianny Moreira

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Por que o índice de divórcios tem aumentado?


No dia 17 de setembro deste ano, fui convidada para uma entrevista no Programa PAZ E AMOR, exibido na TV DIÁRIO, para abordar um tema em evidência nos dias atuais: o motivo de termos apresentado um aumento expressivo no número de divórcios ocorridos no Brasil.

Na ocasião, devido ao tempo reduzido em virtude do horário eleitoral, não deu para que eu enumerasse os tantos fatores que considero como possíveis causadores das desavenças que levam a uma separação conjugal. Inclusive, caso consiga ter acesso ao vídeo da entrevista, colocarei disponível aqui no meu blog para que possam apreciar.

Na abertura da entrevista, pontuei que o fato de ter havido uma alteração na legislação civil colaborou, de certa forma, para que os casais, já predispostos à separação (leia-se aqui aqueles casais que já estavam passando por uma grande turbulência no matrimônio, mas que não tinham coragem para tomar iniciativa por vezes por conta da morosidade processual), tomassem as medidas necessárias. Isto porque passou a ser possível o divórcio por intermédio dos cartórios em um prazo mínimo de trinta dias, quando o casal não tem 
filhos (quando há filhos, a via judicial é obrigatória).

Em seguida, elenquei a questão da falta de diálogo e de tolerância entre marido e mulher como fatores que podem gerar o desgaste da relação com posterior desejo de divórcio. Situações nas quais não há a aceitação da personalidade do outro, as diferenças fazem com que a convivência fique intolerável. Somado a isto a impossibilidade de expressar o pensamento pelo fato de uma das partes não viabilizar espaço para o outro se colocar, o divórcio acaba sendo a alternativa.

Mas, além destes motivos, há também a grande transformação ocorrida na dinâmica familiar a partir da inserção da mulher no mercado de trabalho de uma forma mais marcante, assumindo, por vezes, a frente das despesas do lar e tornando, para alguns homens, difícil a assimilação de tal mudança.

Se fizermos uma retrospectiva histórica, vamos lembrar também que, antes, os casamentos eram “arranjados” e a mulher não tinha liberdade de escolher o seu pretendente. Desta forma, ficava difícil cultivar algum tipo de sentimento por alguém que nem se conhecia. Ademais como poder estabelecer uma parceria com alguém com o qual se tinha casado a contragosto?

Para finalizar, podemos também lembrar a sociedade atual consumista e descartável na qual tudo pode ser trocado com facilidade, jogado fora sem medo, pois “algo melhor será encontrado”. Tudo assim: simples e à mão.

Não estou aqui em defesa do divórcio ou do não-divórcio, até porque cada casal tem uma história que deve ser respeitada, mas será que não está na hora de revermos os valores que estão tentando nos vender?
Até a próxima!
Um abraço
Thatianny Moreira