terça-feira, 23 de julho de 2013

Vigorexia, Bulimia e Anorexia: O que há em comum entre esses transtornos?


Consultando o registro dos visitantes do meu blog, tenho percebido que um dos textos mais acessados é o que discute sobre os transtornos alimentares: anorexia e bulimia nervosa. Como isto chamou minha atenção, resolvi escrever um pouco mais a respeito dos malefícios causados pelas ideias obsessivas de cultuar o corpo, destacando agora outra doença: a vigorexia.

A vigorexia, assim como a anorexia e a bulimia, também decorre de uma autoimagem distorcida. O indivíduo se excede na quantidade e na intensidade de exercícios físicos, de tal maneira, que não dá ao corpo o tempo necessário para que este se recupere.

A vigorexia também é denominada de Síndrome de Adônis. Adônis é um personagem da mitologia grega, um jovem de grande beleza disputado pelas deusas Afrodite e Perséfone. O complexo de Adônis é caracterizado por uma obsessão, de jovens e adultos do sexo masculino, em manter o corpo perfeito.

Para atingir a perfeição, os jovens fazem o uso de anabolizantes que são substâncias tomadas pela via oral ou de forma injetável. Os anabolizantes geralmente derivam de um hormônio masculino muito conhecido: a testosterona. Estimulam o desenvolvimento muscular e ósseo, acentuam o apetite e a força. Quando administrados com fins indevidos, podem elevar a taxa de colesterol, aumentar a pressão sanguínea, provocar o surgimento de acne e até mesmo modificar a morfologia do coração.

Como dissemos, o vigoréxico é alguém que tem um problema na autoimagem. Ao olhar-se no espelho, não vê alguém forte, grande, ainda que já tenha obtido músculos imensos por todo o corpo. Quando solicitado a fazer uma auto-descrição, define-se como uma pessoa fraca, pequena. É exatamente isto que gera um transtorno em seu comportamento, já que a partir daí, ele irá buscar meios para alcançar essa força e grandeza.

O vigoréxico acaba por afastar-se de seus compromissos sociais, já que sua agenda torna-se completamente direcionada à prática de atividades físicas. A academia é o único local onde o indivíduo se sente satisfeito. Além da alteração em sua vida social, sua alimentação passa por uma transformação e é marcada pela presença constante de dietas e uso de suplementos alimentares. O indivíduo que sofre de vigorexia preocupa-se em levar sua própria comida para uma festa para a qual foi convidado, por exemplo. Estes são alguns dos indícios que servem de termômetro para você chegar à conclusão de que precisa pedir ajuda.

E o que poderia acarretar o aparecimento deste transtorno? A pressão cultural de padrões rígidos de corpos perfeitos e sadios é uma das possíveis respostas. Esta pressão gera um elevado nível de ansiedade em corresponder com este ideal. Com os exercícios, a pessoa tenta se libertar da ansiedade que a aflige, mas, ao mesmo tempo, os exercícios a viciam, já que liberam a endorfina: enzima responsável pela sensação de bem-estar que, quando em alto grau no organismo, pode acabar provocando uma dependência psíquica e emocional à prática da atividade física. A cabeça funcionaria mais ou menos assim: “Só me sentirei bem, se eu me exercitar muito. Se não me exercitar intensamente, não terei uma sensação de bem-estar”.

A sabedoria popular já sabe: tudo o que é feito em demasia, não faz bem. Portanto, fica fácil concluirmos que exercícios em excesso não trarão bons resultados. Pelo contrário, você pode ganhar no futuro um diagnóstico de arritmia cardíaca ou uma doença arterial coronária. Pensando nisto, precisamos ter em mente que atividades pesadas devem ser intercaladas com períodos curtos de descanso. Também é importante lembrarmos que o que é bom para o outro, pode não ser o melhor para mim. Muitos fatores devem ser levados em consideração no momento de decidir qual atividade física vamos fazer: nossa idade, nosso tempo disponível, nossas atribuições profissionais, nosso histórico de saúde, nossos compromissos de um modo geral, enfim, nosso contexto. E o contexto considera como está configurada a vida de cada um.

E não esqueça! Da mesma forma que na anorexia e na bulimia, a psicoterapia e o acompanhamento por profissionais da Nutrição e Psiquiatria são fundamentais.

Até breve!
Thatianny Moreira



segunda-feira, 22 de abril de 2013

Considerações a respeito de algumas formalidades para se iniciar o Processo de Psicoterapia:


Sabemos que o acesso aos serviços de Psicologia, na área clínica, apenas tornaram-se obrigatórios em abril de 2008. Foi quando a Agência Nacional de Saúde exigiu que tais planos ofertassem, aos seus usuários, a psicoterapia para tratamento das “adversidades” na saúde mental.

De lá para cá, algumas vitórias foram sendo conquistadas. Uma delas, o aumento na quantidade de consultas liberadas por ano que, inicialmente, eram apenas de doze.

Mas, infelizmente, ainda enfrentamos (os psicólogos) alguns obstáculos para exercer com plenitude o exercício da nossa profissão. A formalidade do encaminhamento é um deles. Para chegar ao nosso consultório, o paciente tem que antes ir a um médico (geralmente, psiquiatra ou clinico geral). Este então realizará uma avaliação para verificar se há demanda. Caso haja, o médico fará uma solicitação por escrito.

No meu ponto de vista, tal procedimento dificulta a procura do tratamento psicológico por parte do cliente que, muitas vezes, disponibiliza de pouco tempo em virtude de fatores diversos, tais como a alta jornada de trabalho e a necessidade de deslocar-se para seus compromissos por meio dos transportes públicos. Ademais, a resistência é um fator sui generis (que é inerente) ao processo de busca de um psicólogo. O sujeito, ao constatar que precisa fazer psicoterapia, vê-se correndo o risco de ser marginalizado pela sociedade que, por falta de esclarecimento, interpreta tal pessoa como “louca”. E assim, um longo tempo de intervalo se instala entre a consulta com o médico e o começo da psicoterapia.

Mais um ingrediente se acrescenta a esta imensa montanha de obstáculos para que os cuidados necessários à manutenção da saúde mental possam prosseguir. Isto ocorre mesmo depois que foi dado início ao tratamento com o profissional da Psicologia: surgem a exigência, por parte dos planos de saúde, de identificar o CID- Código Internacional de Doenças- do paciente. Tal numeração  faz parte de um manual de classificação nosológica (sistematização das enfermidades em blocos de transtornos de acordo com a sintomatologia). A partir daqui, o profissional da Psicologia se vê diante da obrigação de colocar seu paciente, dentro de compartimentos, levando em consideração os sintomas apresentados pelo paciente em sua primeira consulta.

É exatamente na primeira oportunidade que o psicólogo tem, diante da pessoa, que ele definirá seu diagnóstico. Um ato de alto risco. Alto risco porque, julgo ser muito precipitado, baseando-me apenas em um único encontro, decidir em qual código o paciente se encaixa. Penso que tal procedimento privilegia não o ser humano em si, mas sim a doença que ele traz consigo, e, além disto, arriscamo-nos a expor a intimidade da pessoa. Isto sem mencionar a ansiedade que podemos despertar no paciente a partir do instante que ele tem, em suas mãos, uma classificação que, muitas vezes, não tem a mínima compreensão do que é.

Minha atuação em consultório é pautada  com base na fundamentação teórica da Gestalt-Terapia (cujo conceito já tive a oportunidade de explicar em outro texto aos leitores do meu blog). Tal teoria não tem como foco do processo a doença, mas sim o “doente”. Não privilegiamos o sintoma, mas, acima de qualquer coisa, o ser humano que sofre por causa do sintoma.

Da mesma forma que o processo de humanização já chegou aos hospitais e hoje fundamenta a relação médico-paciente, gerando uma maneira de tratar os doentes não como meros números que preenchem um leito, mas sim como seres humanos que têm sentimentos, acredito ser de extrema urgência uma transformação na maneira de lidar com algumas questões no âmbito dos procedimentos de liberação das consultas psicológicas. Tal ótica, descrita nos parágrafos anteriores, está ultrapassada e é incompatível com a dignidade humana, bem como com a evolução científica. Portanto, vamos lutar para que o panorama atual se modifique!

Um abraço
Thatianny Moreira

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Você tem medo do que?



Hodiernamente, tem se tornado cada vez mais comum ouvir, nos consultórios de Psicologia, frases tais como: “Meu coração dispara o tempo todo”; “Tenho medo de morrer”, “Meu corpo treme da cabeça aos pés”, “Sinto uma falta de ar horrível!”. “Tenho a sensação de que vou infartar de tão forte que é a dor no meu peito”. O medo e a ansiedade são os motivos centrais para a eclosão destes sintomas.

Percebo que a rotina da vida destas pessoas a partir daí ficará limitada, dominada pelo sentimento de medo. Algumas não saem de casa porque temem que algo de terrível aconteça. Outras não conseguem ficar sozinhas e precisam da companhia constante de alguém. O pânico invade os corações daqueles que temem. A insegurança habita o corpo e a alma sem pedir licença. A dor no peito faz o sujeito acreditar que terá um infarto. Tornam-se frequentes as idas ao hospital, a marcação de consultas, a realização de exames. Mas problema algum de ordem física é encontrado e a família começa a desacreditar no que é dito por quem é acometido deste problema.

Formar-se-á um ciclo vicioso que dará sustentação para a manutenção do quadro. A pessoa fará associações entre os locais onde a crise se manifestou e os sintomas e assim, uma espécie de comportamento defensivo vai se instalar. Serão evitados todos os locais que tenham ligação com o surgimento da crise e, aos poucos, o isolamento será outra característica típica do paciente acometido pela síndrome do pânico.

O medo do amanhã, de enlouquecer, de morrer, de que algo ruim aconteça a um familiar, de engasgar com um alimento seja qual for, de tomar banho, de dormir e não acordar, de ficar preso no elevador vai preenchendo a mente do sujeito de tal forma que ele já nem mais consegue lembrar como tudo isto começou.

Lembro-me de uma paciente que evitava comer porque, segundo sua “lógica”, o alimento poderia causar um sufocamento que a levaria ao óbito. “Mas isto não faz sentido”- diria você leitor. “Exatamente”- eu comentaria. O medo é irracional. A única racionalidade realmente presente no comportamento da paciente em questão era a de que logo, logo, ela morreria não de medo, mas de inanição.

A Síndrome do Pânico geralmente ocorre em virtude de situações de elevado nível de estresse. Os fatores genéticos também são componentes importantes para o seu surgimento. Diminuir o grau de ansiedade e entrar em contato com a realidade são medidas necessárias durante o tratamento que, na maioria dos casos, precisa da intervenção medicamentosa.

Em um ataque de pânico, o sistema de alerta do sujeito está desregulado. O alarme dispara sem que haja uma real necessidade do corpo se proteger, defender-se, lutar contra algo perigoso. Por isto, que, há algumas linhas, referi-me a uma incompatibilidade com a realidade, uma incoerência com o que a situação real oferece. Nesses momentos, fundamental se faz um trabalho com a respiração, desacelerando-a até a pessoa se acalmar.

É importante lembrar que, associado ao pânico, podemos ter um quadro de depressão e de transtorno obsessivo-compulsivo. A depressão aparece porque a auto-estima da pessoa acaba por ser atingida, sentindo-se impotente diante da incapacidade para controlar as crises e o TOC em decorrência da presença constante dos maus pensamentos que determinam como devem ser seus comportamentos (ex: não vou sair na rua porque posso sofrer um acidente e morrer ).

Imprescindível se faz a psicoterapia para ajudar o paciente no gerenciamento da ansiedade, na interpretação das suas reações corporais (para aprender a diferenciar uma reação normal de um início de crise), no resgate da confiança em seu próprio corpo, no controle de sua respiração, no processo de percepção e diferenciação entre perigo real e perigo imaginário, dentre outros procedimentos que fazem parte do processo.

Um abraço
Thatianny Moreira

terça-feira, 5 de março de 2013

Distimia: O que é isso?




Apesar de servir de inspiração para a criação de contos engraçados (como é o caso do Sr. Lunga, homem nascido no Nordeste brasileiro que trata a tudo e a todos com muita grosseria e vive mau-humorado), o que muita gente não sabe, é que o mau-humor pode conduzir o sujeito a uma situação de perigo. Perigo este que põe em risco a sua própria vida, pois há doenças, como a Distimia, situada no CID.10 (Classificação Internacional das Doenças), na seção que trata dos Transtornos Persistentes do Humor, cujo um dos sintomas apresentados é a tendência suicida. 
Distimia vem do grego e significa mau humor. É um transtorno depressivo de natureza crônica (denominação dada às doenças que não são resolvidas num intervalo curto de tempo e na qual os sintomas existem de forma contínua), aflige principalmente as mulheres. Os sintomas incomodam muito e são perigosos, apesar de serem mais leves que os de uma Depressão e tem longa duração (persistem por mais ou menos dois anos) e, apesar de leves, não significa que mereçam pouca atenção e cuidados. A irritabilidade, comportamento explosivos, insônia, alteração no apetite, baixa auto-estima, insegurança, ansiedade, preocupação excessiva, pouca tolerância com o ambiente, tendência ao uso de drogas lícitas e ilícitas são sinais manifestados presentes nos portadores desta síndrome. O abuso de drogas lícitas e ilícitas na distimia vem como uma tentativa de diminuir a angústia, o mal-estar e a irritação. O indivíduo é marcado por uma falta de sentimento de esperança, de que as coisas na vida podem melhorar, ou seja, constante presença de um sentimento de negatividade.
O pessimismo é uma característica típica deste transtorno. Pessoas com distimia reclamam muito da vida e só vêem o lado negativo de tudo. São pessoas de difícil relacionamento. Não há investimento em fazer amizades, de modo que os distímicos tendem ao isolamento e até são rejeitados socialmente, já que são vistos como pessoas chatas. Com a área social praticamente inativa, suas energias concentram-se no trabalho.
 A diferença básica entre depressão e distimia é que na primeira, os sintomas surgem, poderíamos dizer, de uma forma abrupta, ou seja, antes a pessoa tinha um humor normal e levava uma vida normal e aí, os sintomas aparecem “repentinamente”. Já na distimia, o sujeito sempre teve um humor complicado, os familiares sempre acharam que a pessoa era de difícil relacionamento; de tal modo que não podemos afirmar que houve uma mudança repentina, já que, geralmente, desde a infância/adolescência eles apresentavam um tipo de comportamento característico da distimia.
A busca por tratamento acontece tardiamente, pois, o indivíduo acredita não haver nada de errado em seu comportamento, afinal ele considera esses traços (irritabilidade, mau-humor, pessimismo) como algo pertencente ao seu jeito de ser. Essa ausência de autocrítica atrapalha o reconhecimento de que há a necessidade de se buscar ajuda profissional.
O que muita gente também não tem conhecimento é que as pessoas que exercem profissões que lidam com estresse excessivo e constante estão propensas a desenvolver o quadro distímico. Como exemplo de um destes profissionais, temos os que atuam na Polícia Federal. Além da alta carga de estresse, as pessoas que optam por esta carreira são encaminhadas para os destinos inóspitos e muitas vezes distantes da civilização, mantendo-os a uma rotina de isolamento.
Outro dado não levado ao conhecimento público é o de que os casos de suicídio entre os policiais federais têm aumentado, e o mais grave: apesar de estarem no grupo de risco, o serviço de acompanhamento psicológico a estes (uma importante arma tanto na prevenção, quanto no tratamento desta doença), quando é oferecido, é deficiente. As ações que ocorrem nesta área são restritas aos casos emergenciais e o quantitativo de psicólogos colocados à disposição para os policiais não é suficiente, conforme afirma Josias Fernandes Alves, agente de Polícia Federal, formado em Jornalismo e Direito e diretor de Comunicação da Federação Nacional de Policiais Federais no texto cujo acesso pode ser feito pelo link:
Há ainda afirmações de que tal serviço não existe, apesar de ter sido mencionado, em uma reportagem da Revista Veja (dia 28 de janeiro de 2013, página 37) que, devido aos casos de suicídio,  fora criado um serviço de apoio psicológico aos integrantes da corporação.
Para finalizar, é importante deixar registrado que o tratamento medicamentoso é feito com inibidores seletivos da recaptação da serotonina (ISRS) como a Fluoxetina (nomes comerciais: Prozac, Daforin) em conjunto com psicoterapia.
Ademais, não posso deixar de manifestar minha indignação com a atuação do Poder Público que, ao se omitir em providenciar tratamento especializado de forma satisfatória aos policiais, acaba por se omitir em sua responsabilidade de cuidar da saúde daqueles que servem ao país.
Um abraço a todos os leitores
Thatianny Moreira

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Quando o coração perde a razão:


Muitos casos divulgados pela mídia fazem-nos ficar intrigados com os comportamentos apresentados por algumas pessoas. Atitudes insanas aguçam a nossa curiosidade na tentativa de compreender o que leva uma pessoa a tirar a vida do “ser amado”, por exemplo.

Quando o desejo pelo outro se transforma num sentimento de posse ao ponto de alguém desconfiar, sem fundamento algum, da palavra do outro, podemos dizer, dependendo do nível de intensidade em que esse comportamento se manifesta que se instalou aqui o que denominamos de ciúme patológico.  E é exatamente por isso que o psiquiatra Mourão Cavalcante, em seu livro Ciúme Patológico, afirma que “o ciumento vive as exigências de um amor possessivo”. E mais adiante, conceitua que o ciúme patológico “é o medo de perder o objeto amado, o desejo de conservar a coisa que só queremos para nós. Tende ao isolamento, à defesa”.

O ciúme patológico se enquadra nos transtornos afetivos graves. Nele a pessoa julga que o outro a pertence. Faz de tudo para tê-la em seu poder. Idealiza uma imagem do ser venerado que, ao não corresponder com suas expectativas, faz disparar um sinal de alerta que desencadeia um sentimento de desconfiança. É com base nisso que surgirão ideias fantasiosas criadas pela imaginação do ciumento que o farão acusar o seu objeto de desejo dos mais absurdos casos de traição. O que gera o ciúme é, portanto, a possibilidade de perder a pessoa amada. Quando o ciumento se vê ameaçado com a hipótese dele ter seu objeto “tomado” de suas mãos, teremos a ocorrência de uma possível crise. Ao perceber que está perdendo o controle da situação, manifestar-se-ão as mais inimagináveis atitudes. O ciumento patológico comportar-se-á de modo a agir em sua defesa, pois a leitura que ele faz da situação é a de que está sob ameaça.

Um exemplo que se tornou público foi o de Eloá e Lindemberg que matou a namorada depois de sentir-se rejeitado por ela. Inconformado pelo término do romance, ele cometeu o crime que todos puderam assistir pela televisão.

Na novela Salve Jorge, posso apontar também como exemplos os papéis vividos pelos personagens de Natália do Valle e Caco Ciocler. Ambos são ciumentos patológicos. Retratam personagens inseguros, carentes, invasivos, com baixa auto-estima, descontrolados emocionalmente, possessivos. Chegam a ser inconvenientes, pois invadem a vida do outro de forma a não dar espaço para que este viva a sua individualidade. Eles sugam o “parceiro” de tal modo que a sensação que se tem é que não resta espaço para que este último viva a sua vida com liberdade e privacidade. Fazem um “cerco” para que o alvo de seu “amor” doentio não escape um só momento deles e assim, o “parceiro” tem uma sensação de sufocamento.
Na mente do ciumento paira uma ideia de que está sendo traído ou na iminência de sofrer uma traição. Para evitar isto, ele recorrerá a tudo que for preciso: faz chantagens (dizer, por exemplo, que vai tirar a própria vida), proíbe o objeto amado de sair de casa (de forma que este se torna um prisioneiro), impede que o outro exerça um trabalho fora de casa, obstaculiza as amizades do “parceiro”, controla as ligações do celular do seu objeto de “amor”, segue a pessoa de carro para certificar-se de sua desconfiança, enfim, faz um verdadeiro “cerco” como já foi dito anteriormente.

É exatamente desta maneira que se comportam os personagens vividos pelos atores citados acima. No caso da atriz Natália do Valle, seu papel retrata uma mulher extremamente carente e que procura a todo instante fazer com que seu namorado (o comandante do Exército) firme um compromisso mais sério, gerando nela um sentimento de “segurança”, pois assim, ela tem a garantia que ele será dela. Já no caso do ator Caco Ciocler, em seu papel, representa um marido “exageradamente apaixonado” por sua esposa, ciumento ao ponto de proibir que a mesma seguisse a carreira de modelo, impossibilitando assim, em sua fantasia, que ela estivesse sob os olhares de outros homens que poderiam tomá-la de seu poder.

Faz-se necessário comentar que o ciúme patológico é algo desenvolvido ao longo da existência do sujeito. Não é um transtorno que surge repentinamente. A infância e a adolescência de um ciumento são marcadas por “uma experiência dolorosa de relacionamento conjugal entre os pais, de vivências extremamente traumatizantes na perspectiva do relacionamento familiar”. No relacionamento dos seus pais “predominava a insegurança, a traição e atrito, as desconfianças, enfim, um ambiente tenso e nocivo. Na fase adulta, essa vivência irá determinar um processo de insegurança”, segundo o Dr. Mourão Cavalcante em seu livro já mencionado.

Apesar de não parecer, a pessoa acometida por este transtorno sofre muito. Ela não consegue ser feliz. Seus relacionamentos ficam prejudicados. Em casos mais graves, manifestam-se ideias delirantes. O delírio é algo que abala o sistema de ideias, de julgamentos e de crenças do sujeito. Esse abalo acaba por desencadear prejuízos nas relações do indivíduo com o mundo, fazendo com ele vivencie um isolamento de tudo e de todos.

Esse é, portanto, mais um dos vários transtornos da saúde mental que gera sofrimento tanto na pessoa diagnosticada como ciumenta patológica quanto no seu entorno: parentes, amigos, colegas de trabalho, enfim em todos que fazem parte do seu ciclo de relacionamento.

É um tema delicado e que merece nossa atenção. Por esta razão, resolvi escrever este artigo, pois a sociedade precisa ter ao menos uma noção do que é o ciúme patológico e assim, ter condições de compreender comportamentos que, num primeiro momento, consideramos absurdos, gerando até mesmo revolta e sede de justiça, dependendo do caso. Com um conhecimento básico do assunto, teremos mais capacidade de analisarmos as diversas situações que nos atingem.

Até nosso próximo texto.
Thatianny Moreira

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Alienação Parental: Você sabe o que é?


Acredito ser de extrema magnitude o esclarecimento do termo acima, já que se tornam cada vez mais frequentes, nos dias atuais, os processos de divórcio com consequente disputa de guarda pelos filhos advindos do casamento.

A Alienação parental já existe há algum tempo, mas essa terminologia só foi inserida no meio jurídico e científico há pouco tempo. O termo foi criado por Richard Gardner, professor do Departamento de Psiquiatria Infantil da Faculdade de Medicina da Universidade de Columbia, em Nova York, EUA e é de fundamental importância ser aprofundado pelos operadores de Direito e todos os demais profissionais envolvidos com os trabalhos tipicamente executados nas varas de Família e Sucessões dos tribunais de justiça. Também se faz imprescindível uma orientação àqueles que são os protagonistas de uma disputa de guarda: os pais.

É comum que, no confronto nascido de um processo de separação conjugal, as partes se sintam magoadas e daí, surjam sentimentos de vingança, de desejo de prejudicar o outro. Quando o casal tem filhos, infelizmente, a(s) crianças(s) são usadas como uma maneira de manipular a situação, uma forma de ter o controle, de exercer o poder. E assim, muitas vezes, a criança é a que mais sofre em meio a uma “chuva” de emoções conflitantes.

Ao genitor que procura de toda forma denegrir a imagem do outro genitor perante o filho, damos a denominação de genitor alienador. Ao que sofre com as informações inverídicas ou pejorativas criadas pelo genitor alienador, é dado o nome de genitor alienado. Esclarecendo melhor: o genitor alienador é aquele que ficou com a guarda da criança/adolescente e o alienado é o que “perdeu” na disputa da guarda.

É neste instante que o terreno pode ser fértil para o aparecimento da alienação parental: um dos genitores, movido pelo ódio, tentará afastar o filho do convívio com o outro genitor, usando as mais diversas estratégias: acusando o genitor alienado de praticar abuso sexual, acusando-o de ser negligente nos cuidados necessários para com a criança; “implantando” na mente da criança/adolescente ideias negativas com relação à figura do genitor alienado; fazendo com que o afeto da criança/adolescente pelo genitor alienado seja destruído e assim, não haja mais o interesse de ter contato com este; impedindo que o genitor alienado tenha acesso às informações sobre o desempenho do filho na escola ou mesmo sobre aspectos do quadro de saúde deste, dentre outras artimanhas.

A Alienação parental pode se dá em três níveis: leve, moderado e grave. No estágio leve, fica ainda mais delicado diagnosticar o quadro, pois as estratégias usadas pelo genitor alienador são sutis. Por isso, a necessidade de uma equipe multidisciplinar para identificar o caso e tomar as providências cabíveis.

Para agravar a situação, a alienação parental pode desencadear na criança/adolescente o que chamamos de Síndrome da Alienação parental caracterizada por sintomas tais como: instabilidade emocional, depressão, stress, desorganização mental, ansiedade. Dependendo da gravidade, pode provocar a ocorrência de suicídio, transtorno de identidade, atitudes agressivas, dificuldades de adaptação ao meio.

Devemos lembrar que tanto a criança como o adolescente são seres em formação, ou seja, cujo processo de desenvolvimento está incompleto. Deste modo, o que acontece, neste momento marcado por tantas mudanças advindas de um rompimento conjugal, refletirá sobre esses seres frágeis e ainda dependentes, repercutindo em suas esferas emocional, psicológica, biológica, social.

Ao lembrarmos este precioso detalhe (de que os filhos estão em curso de desenvolvimento), evitaremos uma série de transtornos, tais como os mencionados anteriormente. Ademais, os pais devem estar conscientes de que é direito do filho ter a liberdade de ele próprio formular o seu conceito a respeito de ambas as figuras parentais. Cada um deve sentir-se livre para elaborar sua própria concepção sobre os genitores. Procedendo assim, evitaremos que haja comprometimento na construção da identidade deste futuro adulto, permitiremos que ele tenha a liberdade de dar sua opinião sem ser coagido/manipulado, afastaremos a possibilidade de criar um sentimento de aversão no que se refere à constituição de uma futura família, dentre tantos outros prejuízos.

Pelo acima exposto, conclui-se que precisamos ter consciência de que questões referentes à relação a dois devem ser tratadas no âmbito da relação do casal e não devem “vazar” para outra esfera, atingindo aqueles que devem ser protegidos.  Se há algo para resolver com seu antigo parceiro, resolva diretamente com ele. Deixar aspectos pendentes e relativos à questão conjugal extrapolarem e repercutirem sobre seres inocentes é uma atitude egoísta, tomada sem se colocar no lugar do outro. Isto sem falar na possível consequência que tal comportamento, quando identificado pelo juiz ou denunciado pelo genitor que se sente prejudicado em seus direitos, pode gerar: a perda da guarda, pois o juiz pode voltar na sua decisão, solicitando uma perícia psicológica ou biopsicossocial, com o objetivo de proteger a integridade da criança envolvida, e transferir o poder pela guarda ao genitor alienado, ou seja, aquele que está com seu papel e atuação ameaçados pelo genitor alienador. O genitor alienador poderá ainda ser punido com pagamento de multa, bem como ter diminuição do seu tempo de permanência com o filho ou ter seu poder familiar cassado.

Por estas e outras razões, tem se pensado, ultimamente, no âmbito do Judiciário, em optar, cada vez mais, pela guarda compartilhada, pois, acima de tudo, o que se objetiva é muito mais do que a divisão de direitos e deveres entre os pais. O objetivo principal é que ambos (pai e mãe) possam exercer uma participação a mais completa possível na vida da criança/adolescente, já que esta participação funcionará como aspecto basilar para que os filhos, ao tornarem-se adultos e vierem a constituir suas famílias, tenham subsídios para efetivarem esta construção.

Para maiores esclarecimentos, acesse a lei que versa sobre a alienação parental:
Um abraço e até nosso próximo encontro!
Feliz Natal!
Thatianny Moreira


domingo, 18 de novembro de 2012

Levantando Hipóteses que possam explicar o Caos da Contemporaneidade


Há algum tempo, penso nos possíveis fatores que possam explicar a desordem que se observa em nossa sociedade.

Noticiários assustadores chegam aos nossos olhares por meio da televisão. Atos de violência, que se finalizam com mortes, tem sido motivo de preocupação, mais recentemente, no Estado de São Paulo. E a população, em estado de choque, indaga-se do que pode estar levando as pessoas a comportamentos tão brutais.

Hoje, lendo um livro: Do Direito ao Pai, da autoria de Fernanda Otoni de Barros, percebi que a resposta pode estar no processo de perda que vem sofrendo a autoridade paterna.

Antigamente, o pai era o chefe da família, a voz que estabelecia a ordem, a palavra que não se questionava. À mulher cabia obedecer e confirmar essa autoridade. O poder paterno era de tal dimensão que, um filho homem só se tornaria homem depois que seu pai morresse. Todo esse poder era legitimado pelas instituições jurídicas, pelas leis. Desta forma procedeu-se nas Ordenações Filipinas, assim como no Código Civil de 1916. O Estado não intervinha na família. A soberania do pai era absoluta e seu poder incontestável. Receber o sobrenome do pai em seu nome era algo tão forte que ajudava até mesmo no fechamento de negócios, na firmação de contratos. Qualquer ato do filho só teria validade mediante a autorização do pai ou senão por intermédio da emancipação.

Esse contexto em muito mudou a partir da publicação do novo Código Civil e da Constituição de 1988. A partir daí, homens e mulheres foram considerados iguais perante a lei. A maternidade foi ganhando cada vez mais espaço, enquanto que o poder pátrio entrou em declínio. O movimento feminista também colaborou para a modificação do quadro anterior. Foi também instituída a Lei do Divórcio e as mulheres ganharam mais poder com relação à guarda dos filhos. Além disso, ao Estado foi dada a obrigação de proteger a família e, aqui, começou sua intervenção nas relações familiares.

Não que eu discorde do avanço legislativo. Pelo contrário, as leis precisam se contextualizar, precisam levar em consideração os fatores sociais, históricos, culturais. Essa atualização é imprescindível para que os instrumentos jurídicos se façam eficazes e eficientes. Mas, é impossível não enxergar o equívoco que se formou em torno dessa “igualdade” atribuída a homens e mulheres. Que somos iguais, todos concordamos. Porém, há papéis que são e continuarão para todo o sempre sendo fundamentais para a estruturação psíquica do sujeito e, consequentemente, para a formação de sua identidade.

É inegável a poderosa simbologia que tem a figura paterna na vida de uma criança. Sem ela, a criança não tem acesso à lei, não conhece os limites imperiosos de uma vida em sociedade. E a mulher, como mãe, tem uma função essencial nesta tríade (pai-filho-mãe): abrir a porta de acesso para que seu marido instaure a interdição necessária ao filho. Interdição essa que será base para a estruturação de uma vida psíquica saudável.

Ao homem não deve ser delegado apenas o papel biológico, de reprodutor, de ser que “empresta” o seu espermatozoide para gerar outro ser. A paternidade não pode se resumir a uma confirmação de teste de DNA. Pai é muito mais que isso. Sem ele, nossas crianças ficam á mercê das drogas, dos atos infracionais, da prostituição e de tantos outros absurdos que assolam a nossa sociedade e nos causam tanta angústia.

Não é o fato de a atual Constituição garantir ao indivíduo o direito de ter acesso a sua verdadeira paternidade que irá garantir um pai a um filho. É a mãe, antes de qualquer legislação ou qualquer outra coisa, que assegurará o exercício da paternidade. O discurso materno precede a ordem jurídica. Mais uma vez, quero deixar claro que não se trata de desqualificar a ordem jurídica. Minha colocação é antes de tudo uma convocação para que as famílias não deixem de exercer seu papel. Um chamado clamoroso para que as mulheres não disputem com os homens nesta seara, pois precisamos nos conscientizar que há funções que, segundo os conhecimentos da Psicanálise, são determinantes para a constituição do sujeito e, se o pai não consegue exercê-las, corremos um grave risco de ver comprometido o futuro de uma criança.

Até nossa próxima publicação!
Um abraço
Thatianny Moreira